segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Sentença do Tribunal - O Telemóvel como causador de invalidez profissional


Um homem de 57 anos, foi afectado por um tumor benigno no nervo trigémino (nervo que possui três ramos: o mandibular, o oftálmico e o nervo maxilar - controla, principalmente, a musculatura da mastigação e a sensibilidade facial) que apesar de ter sido removido após uma cirurgia, trouxe consequências terríveis para a sua qualidade de vida.
Innocenzo Marcolini trabalhou durante 10 anos como gerente de uma empresa na Brescia (Itália) e passava horas e horas ao telemóvel e telefones sem fios (telefone normal da rede fixa, mas sem fios).

Agora, foi finalmente compensado parcialmente ao ganhar o recurso apresentado contra a decisão do INAIL (Instituto Nacional e Segurança Laboral no Trabalho em Itália) que reconhece 80% de incapacidade causada por esta doença profissional. Pela primeira vez, um recurso de apelação em Itália, reconhece como causa de doença a exposição aos campos ectromagnéticos por motivos profissionais.

A investigação do processo foi levada a cabo por o Prof. de Biologia Angelo Levis, professor de Mutação Genética na Universidade de Padua, considerado uma autoridade na investigação do impacto dos campos electromagnéticos na saúde pública e pelo neurocirurgião Jose Grasso.
Eles explicaram que tinham contactado outras 2 pessoas há 3 anos, uma de Brescia e outra de Falleba, que tinham um trabalho muito semelhante ao de Innocenzo Marcolini. Trabalhavam num escritório e tinham um grande relacionamento com clientes, o que os obrigava a usar o telemóvel de forma intensiva, utilizando a mão direita para escrever e a outra mão para segurar o telemóvel junto à orelha esquerda. Uma das pessoas desenvolveu um tumor maligno na glândula salivar parótida e a outra um tumor benigno que afectava também o gânglio trigémino. Ambos os tumores apareceram do lado esquerdo da cabeça. A peritagem foi realizada com base em documentação científica em conjunto com os dados recolhidos das neurocirurgias.

Os peritos judiciais designados pelo tribunal como a terceira parte, reconheceram a validade da investigação, afirmando que é plausível que haja uma relação entre a doença e a exposição aos campos electromagnéticos artificiais.

Não nos podemos esquecer que isto se passou em Itália, que é um país muito mais evoluído que Portugal em matéria de segurança contra os campos electromagnéticos. Tal como já aqui foi referido, enquanto Portugal admite um valor máximo de exposição electromagnética de 450 µW/cm² para a rede GSM, em Itália o valor máximo permitido é de apenas 2.5 µW/cm². E enquanto em Portugal ninguém se preocupa em fazer baixar estes valores, os Italianos têm como intenção baixar ainda mais os seus limites de segurança. É incrível que em Portugal muitos de nós estejamos expostos diariamente a valores de radiação electromagnética que sendo considerados seguros no nosso país, são considerados perigosos noutros países.

Já tive oportunidade de falar com pessoas que removeram tumores junto ao canal auditivo, ficando com alguma distorção facial, e quando começámos a falar de telemóveis, elas identificaram-se com o facto de  durante muitos anos terem passado imenso tempo ao telemóvel por razões profissionais.
O caso do ex-ministro Jorge Coelho que passava centenas de horas por mês ao telemóvel, foi um dos casos falados na comunicação social após lhe ter sido diagnosticado um tumor no ouvido. Felizmente recuperou após ter sido submetido a tratamentos.
Enquanto não são tomadas medidas de prevenção, as empresas de serviços móveis ganham tempo e aproveitam para tirar partido da fraca legislação que existe nesta matéria. Não é mais do que um Deja Vu quando pensamos na história do tabaco.

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