Os principais pressupostos em que os estudos sobre os efeitos biológicos resultantes da exposição aos campos electromagnéticos se baseiam, apenas identificam a possibilidade do nosso tecido biológico ser afectado pelo aumento de temperatura provocado pelos campos electromagnéticos que penetram no nosso corpo. Deste modo, Organizações como o ICNIRP impõem limites máximos de exposição de 41.25 V/m que correspondem a uma densidade de potência de 450 µW/cm² (para frequências de 900 MHz e como já referido em artigos anteriores). Esta Organização pela qual Portugal adoptou as suas normas, apesar de usar estes valores que já são demasiado altos em comparação com os valores limites usados por outros países, não reconhece que para além do efeito térmico, haja outros efeitos provados pelas rádio frequências provenientes das antenas de Telemóvel que possam prejudicar a nossa saúde.
No entanto, já existem estudos que identificam diversos efeitos biológicos provenientes de rádio frequências com campos electromagnéticos demasiado fracos para que os seus efeitos térmicos possam justificar estas implicações na saúde do nosso corpo. Ou seja, mesmo com valores muito abaixo dos limites que Portugal se baseia, foram detectados efeitos prejudiciais à nossa saúde e a sua natureza é devida ao efeitos não térmicos que não são reconhecidos por Organizações como o ICNIRP, mas que são tidos em conta por Países como Rússia, China, Áustria entre outros.
Os efeitos não térmicos podem ser identificados em várias categorias que apesar de algumas se poderem sobrepor, todas elas são diferentes entre si apesar de poderem estar relacionadas, como por exemplo, o facto do nosso sistemas imunitário ficar mais debilitado facilita o aparecimento de doenças como o cancro.
A lista de categorias está em Inglês para que não se perca o seu significado na tradução:No entanto, já existem estudos que identificam diversos efeitos biológicos provenientes de rádio frequências com campos electromagnéticos demasiado fracos para que os seus efeitos térmicos possam justificar estas implicações na saúde do nosso corpo. Ou seja, mesmo com valores muito abaixo dos limites que Portugal se baseia, foram detectados efeitos prejudiciais à nossa saúde e a sua natureza é devida ao efeitos não térmicos que não são reconhecidos por Organizações como o ICNIRP, mas que são tidos em conta por Países como Rússia, China, Áustria entre outros.
Os efeitos não térmicos podem ser identificados em várias categorias que apesar de algumas se poderem sobrepor, todas elas são diferentes entre si apesar de poderem estar relacionadas, como por exemplo, o facto do nosso sistemas imunitário ficar mais debilitado facilita o aparecimento de doenças como o cancro.
- 1. Ion movement effects
- 2. Calcium efflux
- 3. Ion Cyclotron Resonance, and similar mechanisms
- 4. Effects on Ion receptor proteins
- 5. DNA, sister chromatid exchange (SCE) and micronuclei (MN) related effects
- 6. Cell membrane related effects
- 7. Effects on enzymes
- 8. Immune system related effects
- 9. Effects on EEG and sleep; cognitive effects
- 10. Effects on the blood brain barrier
- 11. Ocular effects
- 12. Cancer related effects
- 13. Effects related to cancer subtypes and solid tumour formation
Este estudo, se bem que muito técnico, por ser consultado em:
Origin of SAR Regulatory Levels
Todos estas categorias fazem parte dos efeitos não térmicos que têm implicações na nossa saúde e que não são reconhecidos pela legislação adoptada por Portugal, apesar de terem já sido identificados em vários estudos.
Isto reforça cada vez mais a preocupação daqueles que moram na proximidade de uma antena de telemóvel com valores de exposição dentro da legislação portuguesa que não considera estes efeitos como nocivos para a nossa saúde.
Origin of SAR Regulatory Levels
Todos estas categorias fazem parte dos efeitos não térmicos que têm implicações na nossa saúde e que não são reconhecidos pela legislação adoptada por Portugal, apesar de terem já sido identificados em vários estudos.
Isto reforça cada vez mais a preocupação daqueles que moram na proximidade de uma antena de telemóvel com valores de exposição dentro da legislação portuguesa que não considera estes efeitos como nocivos para a nossa saúde.
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